Escalação

A Lei 12.815/2013, Art. 32, inciso I, atribui ao OGMO, dentre outras competências, administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso. Já a Lei 9.719/1998 em seu artigo 5º prevê que a escalação do trabalhador portuário avulso, em sistema de rodízio, também seja feita pelo órgão gestor de mão de obra.

A escalação dos trabalhadores portuários avulsos do Espírito Santo ocorre por sistema de rodízio de forma justa, transparente e eletrônica, permitindo ao TPA acessar as vagas ofertadas, escolher e confirmar o seu local de engajamento por modernos meios como computador, tablet ou smartphone.

Mas vale registrar que nem sempre foi assim: a escala era feita de forma manual. Essa realidade começou a mudar a partir de 1997, quando a escalação de forma eletrônica passou a ser implantada gradativamente.

Atualmente 100% dos trabalhadores portuários avulsos utilizam o sistema de escalação eletrônica por meio de computadores, tablets e smartphones, o que traz mais conforto para esses profissionais, visto que não precisa se deslocar para o local de escalação para escolher os trabalhos oferecidos.