Os Ogmos são instituições de utilidade pública, sem fins lucrativos, que não podem prestar serviços a terceiros ou exercer qualquer atividade não vinculada à gestão de mão de obra, conforme Art. 39º da Lei 12.815/2013. São eles que auxiliam na diminuição dos custos portuários e, sobretudo, no treinamento e qualificação profissional.
ATRIBUIÇÕES DO OGMO
De acordo com o Art. 32º da Lei 12.815/2013, são atribuições do Ogmo:
I - administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso;
II - manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso;
III - treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro;
IV - selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso;
V - estabelecer o número de vagas, a forma e a periodicidade para acesso ao registro do trabalhador portuário avulso;
VI - expedir os documentos de identificação do trabalhador portuário; e
VII - arrecadar e repassar aos beneficiários os valores devidos pelos operadores portuários relativos à remuneração do trabalhador portuário avulso e aos correspondentes encargos fiscais, sociais e previdenciários.
COMPETÊNCIA DO OGMO
Segundo o Art. 33º da Lei 12.815/2013, compete ao Ogmo:
- Aplicar, quando couber, normas disciplinares previstas em lei, contrato, convenção ou acordo coletivo de trabalho, no caso de transgressão disciplinar, as seguintes penalidades:
a) repreensão verbal ou por escrito;
b) suspensão do registro pelo período de 10 (dez) a 30 (trinta) dias; ou
c) cancelamento do registro.
- O Ogmo deve também promover:
a) a formação profissional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso, adequando-a aos modernos processos de movimentação de carga e de operação de aparelhos e equipamentos portuários;
b) o treinamento multifuncional do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; e
c) a criação de programas de realocação e de cancelamento do registro, sem ônus para o trabalhador.
- Arrecadar e repassar aos beneficiários contribuições destinadas a incentivar o cancelamento do registro e a aposentadoria voluntária;
- Arrecadar as contribuições destinadas ao custeio do órgão;
- Zelar pelas normas de saúde, higiene e segurança no trabalho portuário avulso; e
- Submeter à administração do porto propostas para aprimoramento da operação portuária e valorização econômica do porto.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO OGMO
O Ogmo não responde por prejuízos causados pelos trabalhadores portuários avulsos (TPAs) aos tomadores dos seus serviços ou a terceiros. Responde, solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao TPA e pelas indenizações decorrentes de acidente de trabalho. Por isso, o órgão pode exigir dos operadores portuários garantia prévia dos respectivos pagamentos, para atender a requisição de trabalhadores.
Com base no Art. 34º da Lei 12.815/2013, o exercício das atribuições previstas pelo órgão de gestão não implica vínculo empregatício com os TPAs. Já o Art. 35º estabelece que o Ogmo pode ceder o trabalhador, em caráter permanente, ao operador portuário.